- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas pelo Município ou em parceria;
- b)Atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino, no período de atividades escolares e do Desporto Escolar;
- c)Atividades desportivas de Associações e Coletividades do Concelho;
- d)Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas cooperativas.
- 2 -No caso de se verificar a coincidência de turnos e horários, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida mediante ordem de entrada do pedido.
Artigo 6.º — Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025