Ao responsável pela frota da Freguesia compete assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas:
- a)Zelar pelo seu perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- b)Cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
- c)Existência de seguro cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas e os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, os dos bens transportados;
- d)Existência em cada veículo dos documentos próprios e do Boletim de Serviço onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização e os respetivos utilizadores;
- e)Avaliar o nível de utilização das viaturas conforme disposto nos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.