Aprovação do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas.
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Autarquia aplica-se a todas as viaturas propriedade da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda da Freguesia, sendo esta responsável pela sua utilização.
Classificação de veículos
Quanto aos tipos funcionais os veículos classificam-se em:
Autorização de condução
Carta de condução
As deslocações só podem ser autorizadas a condutores com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar.
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte da Freguesia devem obedecer aos seguintes princípios:
Gestão centralizada
A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Junta de Freguesia, cabe ao Presidente da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Subaproveitamento
Uso das viaturas
Uso de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias
Os veículos ligeiros, definidos no artigo 2.º, têm as seguintes utilizações:
Parqueamento de viaturas
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do serviço responsável pela gestão da frota
Ao responsável pela frota da Freguesia compete assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas:
Boletim de serviço
Todos os condutores das viaturas da Freguesia, deverão, obrigatoriamente, preencher o Boletim de Serviço (Anexo II), em formulários fornecidos pelo serviço administrativos, com os seguintes dados:
Procedimento em caso de avaria
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de um veículo, ou qualquer ocorrência, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Infrações
São passíveis de constituir infração ao presente regulamento os seguintes atos ou omissões:
Cedência de viaturas a entidades externas
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Registo, prioridade e confirmação de cedência de viaturas a entidades externas
Utilização das viaturas por entidades externas
Obrigações
Encargos das entidades utilizadoras
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos à cedência de viaturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta da Freguesia.
Penalizações
Disposições gerais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Regime de Autocondução
Declaração
Eu abaixo-assinado (nome) ___ em serviço na ___ (Entidade/Instituição), declaro aceitar conduzir em regime de autocondução a(s) viatura(s) cedida à entidade supramencionada.
Declaro ainda conhecer o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Junta de Freguesia.
Gavião, ___ de ___ de ___.
___
(assinatura)
ANEXO II
Boletim de Serviço
Instituição/Coletividade: ___
Matrícula: ___-___-___
Condutor/a: ___
Número identificação do condutor (CC, NIF, etc.):___
Data saída: ___/___/___ Hora: ___:___
Km saída: ___
Destino:___
Finalidade utilização/Identificação Itinerário: ___
___
Data chegada: ___/___/___ Hora: ___:___
Km chegada: ___
Dados relevantes: ___
___
___
Assinatura: ___
A preencher pela Junta de Freguesia:
Dados relevantes: ___
___
___
Assinatura: ___
319949131