- 1 -As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, por cada utilização, de encargos com o combustível, parqueamentos e portagens.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverão ser devidamente fundamentadas, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos acima referidos.
Artigo 25.º — Encargos das entidades utilizadoras
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026