- 1 -O não pagamento dos encargos devidos, determinará, enquanto perdurar a dívida, ao cancelamento das autorizações já efetuadas e/ou ao indeferimento de novos pedidos.
- 2 -O incumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar, após o apuramento dos factos culposos, a cessação de cedência de viatura pelo prazo a determinar pelo Presidente da Junta ou membro do executivo com competência delegada.
Artigo 27.º — Penalizações
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026