- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas à interpretação das normas do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -As remissões feitas pelo presente Regulamento para a Junta de Freguesia consideram-se efetuadas para o Presidente da Junta ou membro do executivo com competência delegada.
- 3 -São revogadas as deliberações da Junta de Freguesia em contrário com o presente regulamento.
Artigo 28.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026