- 1 -As viaturas destinam-se a ser utilizadas em atividades próprias da Junta de Freguesia, não podendo ser utilizadas para fins particulares.
- 2 -O Presidente da Junta pode autorizar a utilização de viaturas e a correspondente prestação de serviços a outras entidades ou organizações, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- a)A sua utilização não inviabiliza atividades da Junta de Freguesia;
- b)O fim para a qual a sua utilização não seja contrário aos interesses e objetivos da autarquia;
- c)A utilização da viatura se insira em fins de solidariedade social;
- d)A utilização da viatura seja de reconhecido interesse público pelos fins culturais, educativos, desportivos ou recreativos que envolve.
- 3 -A autorização de utilização de viaturas referidas no número anterior só pode ser concedida caso a caso, sem caráter obrigatório, e as viaturas serão sempre conduzidas por motoristas da União das Freguesias de Gavião e Atalaia ou membros da Assembleia Freguesia ou condutor certificado e devidamente autorizado pelo Presidente da Junta de Freguesia., com estrito respeito pelo presente regulamento ou outras normas aplicáveis.
- 4 -Só poderão circular as viaturas que possuam os documentos legalmente exigíveis.
Artigo 9.º — Uso das viaturas
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026