Os pedidos de ASE são analisados pelos serviços de Educação da Câmara Municipal, cuja decisão será comunicada, por escrito, ao Encarregado de Educação, sem prejuízo de lhe ser solicitado algum esclarecimento e/ou documento que se entenda necessário.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018