Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se AAAF as atividades que se destinam a assegurar, o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período de atividades educativas, durante os períodos de interrupção destas e nas faltas dos Educadores.
Artigo 13.º — Objeto
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018