- 1 -As AAAF são promovidas diretamente pelo Município ou por entidades que este entenda estabelecer parcerias.
- 2 -O horário será definido antes do início do ano letivo e resultará da aferição das necessidades dos Encarregados de Educação, de acordo com as normas emanadas pelo Ministério da Educação, tendo como objetivo:
- a)Salvaguardar os interesses e bem-estar das crianças;
- b)Responder às reais necessidades das famílias;
- c)Conjugar as duas alíneas anteriores com os meios disponíveis.
- 3 -As AAAF funcionam de 1 de setembro e 31 de julho, nos jardins-de-infância do município de Porto de Mós, nos seguintes períodos:
- a)Das 07h30 m ao início das atividades letivas, de acordo com o horário definido para cada estabelecimento de ensino;
- b)Depois das atividades letivas da tarde e compreende o período das 15h30 m às 18h30 m.
- 4 -Nas situações em que o serviço seja prestado por entidades parcerias protocoladas com o Município, para o efeito, o horário poderá ser ajustado por essa entidade.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018