- 1 -O serviço de refeições funciona das 12h00 m às 14h00 m de 1 de setembro a 31 de julho.
- 2 -A refeição é confecionada nas Cantinas Escolares ou por outras entidades parceiras do Município.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2018