Regulamento Municipal de Ação Social Escolar
Lei Habilitante
Âmbito
Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos pré-escolar, básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Modalidades de Apoio
Os apoios concedidos no âmbito das medidas de ASE serão distribuídos da seguinte forma:
Atribuição dos Apoios
Regras da Comparticipação
Inscrição nos Serviços de Ação Social Escolar
Desistência dos serviços de Ação Social Escolar
Preço
Pagamentos
Procedimento
Os pedidos de ASE são analisados pelos serviços de Educação da Câmara Municipal, cuja decisão será comunicada, por escrito, ao Encarregado de Educação, sem prejuízo de lhe ser solicitado algum esclarecimento e/ou documento que se entenda necessário.
Falsas Declarações
Todas as situações de prestação de falsas declarações verificadas, implicarão a suspensão imediata da comparticipação atribuída, sem prejuízo de participação criminal.
Objeto
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se AAAF as atividades que se destinam a assegurar, o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período de atividades educativas, durante os períodos de interrupção destas e nas faltas dos Educadores.
Funcionamento
Objeto
Para efeitos do presente Regulamento, o serviço de refeições escolares comporta a valência de almoço, à qual todos os alunos têm direito a usufruir nas condições estabelecidas nos artigos seguintes:
Funcionamento
Composição das refeições
Acesso às refeições Escolares
Objeto
Para efeitos do presente Regulamento a Componente de Apoio à Família (CAF) é o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e/ou depois das componentes do currículo e das AEC's, bem como, os períodos de interrupção letiva e falhas dos professores, aqui designado por Prolongamento de Horário.
Funcionamento
Objeto
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Funcionamento
Conceito
Procedimentos
Livros e Material Escolar
Visitas de Estudo
Transportes Escolares
Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Porto de Mós.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Utilização das Cantinas e refeitórios dos Estabelecimentos de Educação do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 134 de 13 de julho de 2007 e o Regulamento dos Serviços de Apoio à Família no âmbito da Educação Pré-Escolar e dos Auxílios Económicos do 1.ª Ciclo do Ensino Básico, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 151 de 07 de agosto de 2007.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
Formulário de Inscrição nos Serviços de Ação Social Escolar
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de Alteração/Desistência nos Serviços de Ação Social Escolar
(ver documento original)
ANEXO III
Correspondência Escalão Abono de Família - Escalão
Ação Social Escolar
(ver documento original)
311701602