Para efeitos do presente Regulamento a Componente de Apoio à Família (CAF) é o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e/ou depois das componentes do currículo e das AEC's, bem como, os períodos de interrupção letiva e falhas dos professores, aqui designado por Prolongamento de Horário.
Artigo 19.º — Objeto
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018