- 1 -No âmbito da atribuição de auxílios económicos é concedido apoio aos alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico nos vários estabelecimentos de ensino do concelho, na aquisição de material escolar e nos manuais escolares.
- 2 -O valor a comparticipar por aluno obedecerá às regras fixadas para atribuição do abono de família pela Segurança Social, nos termos da legislação em vigor, conforme disposto no anexo III ao presente regulamento e após deliberação do Executivo Municipal.
Artigo 25.º — Livros e Material Escolar
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018