- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por transporte escolar o transporte efetuado entre o local de residência e o estabelecimento de ensino da área de influência da sua residência, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O município de Porto de Mós comparticipa o transporte escolar de alunos, conforme disposto na legislação em vigor e no Regulamento Municipal de Transportes Escolares.
Artigo 27.º — Transportes Escolares
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018