- 1 -A Comissão é presidida pelo Vereador do Pelouro dos Transportes e Comunicações com competência subdelegada, no âmbito do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, nos termos do Despacho de Delegação de Competências em vigor.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019