Regulamento de Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto definir as condições de atribuição, por parte do Município, de um apoio financeiro ao pagamento das tarifas de água e de saneamento, a famílias que residam no concelho de Paredes de Coura, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água e que estejam em situação de comprovada vulnerabilidade social acrescida.
Famílias em situação de vulnerabilidade social acrescida
Para efeitos da atribuição do apoio financeiro aqui regulamentado consideram-se Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social Acrescida: os agregados familiares com rendimentos mensais per capita inferiores à Pensão Social Mínima (211,79 (euro) em 2020), consistindo para efeitos da aplicação deste regulamento:
Destinatários do apoio
O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social acrescida, residentes no concelho de Paredes de Coura, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água e saneamento.
Critérios de elegibilidade
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:
Natureza, montante e forma de concretização do apoio
O apoio financeiro a atribuir aos agregados familiares que cumpram os critérios definidos neste regulamento terá a natureza pecuniária, só será válido para um único local de consumo (coincidente com a residência permanente do agregado familiar), corresponderá a 50 % das tarifas fixas de água e de saneamento constantes do tarifário que estiver em vigor e será concretizado sob a forma de desconto na fatura emitida pela Entidade Gestora das redes de água e drenagem de águas residuais em baixa (EG).
Duração do apoio
Instrução do pedido
A candidatura ao apoio deve ser efetuada, no prazo anualmente designado para o efeito pela Câmara Municipal (sem prejuízo do procedimento para renovação do pedido mencionado no n.º 3 do artigo anterior), junto do Gabinete de Ação Social do Município, mediante entrega de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Tramitação do Pedido
O pedido do apoio será tramitado nos seguintes termos:
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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