O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social acrescida, residentes no concelho de Paredes de Coura, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água e saneamento.
Artigo 4.º — Destinatários do apoio
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020