O presente regulamento tem por objeto definir as condições de atribuição, por parte do Município, de um apoio financeiro ao pagamento das tarifas de água e de saneamento, a famílias que residam no concelho de Paredes de Coura, cuja habitação permanente, própria ou arrendada, esteja ligada à rede pública de abastecimento de água e que estejam em situação de comprovada vulnerabilidade social acrescida.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020