- 1 -As provas teóricas ou práticas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são organizadas pela ESSEM. (Anexo I)
- 2 -As classificações previstas no n.º 2 do artigo anterior podem ser utilizadas para a candidatura à ESSEM no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 3 -Os conteúdos programáticos das provas previstas neste regulamento (teóricas e/ou práticas), bem como, quando aplicável, a distribuição da percentagem total de 30 % pelas mesmas, são fixados pelo Conselho Técnico-Científico da ESSEM.
- 4 -As provas são elaboradas por um júri de avaliação nomeado pela Direção da ESSEM e composto por três doutorados a quem cabe aprovar os modelos das provas, os critérios de avaliação e a supervisão da realização das mesmas.
- 5 -As classificações obtidas nestas provas são apenas válidas para a candidatura aos ciclos de estudo da ESSEM.
- 6 -As provas podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência.
Artigo 16.º — Provas
Vigente desde: 20/07/2021
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