Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Objeto e âmbito
Modalidades de concursos especiais
Periodicidade e validade
Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.
Âmbito
Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:
Cursos a que se podem candidatar
Apresentação da candidatura
A tramitação da candidatura é descrita no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos da ESSEM e no Edital que o integra, publicado anualmente, que estipulam os prazos a respeitar e as propinas devidas.
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme o estabelecido no Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
Âmbito São abrangidos por este concurso:
a.1)Título obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou
a.2)Título obtido em instituição de ensino superior estrangeira com declaração NARIC - Portugal;
a.3)Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional;
Cursos a que se podem candidatar
Curso congénere
Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.
Provas de aptidão
Seriação
Âmbito
Ciclo de estudos a que se podem candidatar
Condições Específicas
Provas
Substituição de provas
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES.
Seriação
A seriação é realizada por ordem decrescente considerando a classificação obtida da aplicação das ponderações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º, convertida na escala de 0 a 200 pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,5*CF + 0,2*CPA + 0,3*CPTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida;
CPA - Classificação obtida nas provas de aptidão definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º
CPTP - Classificação obtida nas provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, organizadas pela ESSEM.
Candidatura
Instrução da candidatura
ESSEM, não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.
Prazos e propina da candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão
Matrícula e inscrição
Integração curricular e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM e ouvida a Entidade Instituidora.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todos os anteriores referentes a este assunto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2021/2022.
ANEXO I
(ver documento original)
314395089