A seriação é realizada por ordem decrescente considerando a classificação obtida da aplicação das ponderações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º, convertida na escala de 0 a 200 pontos pela aplicação da seguinte fórmula:
C = 0,5*CF + 0,2*CPA + 0,3*CPTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida;
CPA - Classificação obtida nas provas de aptidão definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º
CPTP - Classificação obtida nas provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, organizadas pela ESSEM.