- 1 -A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos a serem solicitados anualmente, em Edital próprio.
- 2 -Não serão aceites outros documentos após a apresentação da candidatura.
- 3 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o Edital, arquivados na
ESSEM, não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.
- 4 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 20.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021