- 1 -Sem prejuízo de recurso para o Reitor, as dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos pelo Pró-Reitor para a Inovação Pedagógica.
- 2 -O presente Regulamento pode ser revisto quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam alcançar, não podendo qualquer alteração contender com as regras vigentes no período de referência em curso.
- 3 -São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022