- 1 -O prémio de boas práticas e inovação pedagógica é atribuído anualmente e visa distinguir o mérito reconhecido a determinada prática pedagógica, adotada no ano letivo imediatamente anterior, numa unidade curricular que preencha os requisitos expressos no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se por Boa Prática qualquer técnica, método, procedimento ou atividade utilizadas, individual ou conjuntamente consideradas, apta a demonstrar o seu bom funcionamento e a perspetivar bons resultados pedagógicos, passível de partilha institucional.
- 3 -O prémio consiste na atribuição de um valor monetário a definir anualmente no Anúncio de Abertura.
- 4 -O valor a que se reporta o número anterior é alocado ao centro de custos especialmente criado para o efeito, sendo gerido pelo docente premiado, ou pelo representante da respetiva equipa de docentes, destinando-se à utilização em atividades de ensino ou com elas relacionadas.
- 5 -O docente premiado, por si ou como representante da equipa, é convidado a intervir, enquanto orador, no Fórum de Inovação Pedagógica que se realiza no ano correspondente.
- 6 -Além de outras formas de reconhecimento de cariz não monetário que possam ser previstas em cada edição do concurso, é entregue ao docente ou a cada elemento da equipa premiada, sempre que possível em cerimónia pública, um certificado que ateste a atribuição do Prémio.
- 7 -As boas práticas premiadas devem merecer adequada e ampla publicitação, bem como todos os esforços tendentes à sua adoção mais generalizada.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022