O presente Regulamento Municipal estabelece as regras a que deve obedecer a prestação dos serviços de abastecimento público de água e do serviço saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais no Município de Armamar.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023