O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Armamar às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023