- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -As lamas e fluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 3 -É interdito o lançamento de lamas de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 4 -A periodicidade das limpezas é estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a entidade gestora, tendo por base as características da sua fossa sética individua
- 5 -As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
Artigo 85.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023