- 1 -O CROAMB, com a colaboração a administração direta do Estado, deve promover ações de sensibilização da população para os benefícios da esterilização de animais não destinados à criação e, sempre que possível, campanhas de esterilização.
- 2 -As ações e campanhas previstas no número anterior podem incluir também a colaboração do movimento associativo e das organizações não governamentais de ambiente e de proteção animal.
Artigo 29.º — Ações de sensibilização públicas
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024