Projeto do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Benavente ― consulta pública.
Objeto
O presente Regulamento Municipal tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento, utilização e atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Benavente, adiante designado por CROAMB, com vista à adequada prossecução das competências camarárias em matéria de captura, alojamento, promoção da adoção, occisão e eliminação de cadáveres de cães e gatos, controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitária.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Licenciamento
O CROAMB - Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Benavente, tem o licenciamento por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com o número PT 05 012 CGM.
Localização
O CROAMB localiza-se na Rua do Papelão, em Benavente.
Composição
O CROAMB é composto por dois espaços relacionados funcionalmente, mas fisicamente separados:
Acesso
Competências
Compete ao CROAMB o cumprimento das competências legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha Oficial para Animais de Companhia, bem como a realização das ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente, pelas Autoridades Sanitárias competentes, não podendo, contudo, desempenhar quaisquer funções do foro médico-veterinário que desrespeitem quer a legislação em vigor, quer o disposto no Código Deontológico Médico-Veterinário e que indiciem práticas de concorrência desleal.
A atuação dos serviços do CROAMB compreende:
Recolha e captura
Recolhas compulsivas
Sequestro
Identificação animal, registos e publicidade
Occisão e eutanásia
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos no CROAMB, por viatura que reúna os requisitos legalmente fixados para o efeito.
Recolha de cadáveres no CROAMB
Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva taxa, os serviços do CROAMB podem receber cadáveres de animais de munícipes e de instituições públicas e privadas sediadas no concelho.
Acondicionamento de cadáveres de animais
Eliminação de Cadáveres
Os serviços do CROAMB procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor.
Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Consiste na administração da vacinação antirrábica e na colocação de um microchip a animais e decorre durante todo o ano nas instalações do CROAMB, no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
Proibições
Restituição aos donos e detentores
Adoção
Alojamento
Cuidados sanitários
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Impedimentos
O MVM será substituído, na sua ausência e impedimentos, pelo médico veterinário de um dos concelhos limítrofes, a designar pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional.
Taxas
Responsabilidade do CROAMB
O CROAMB declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infetocontagiosas contraídas, mortes e/ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais.
Deveres de informação do CROAMB
Para efeitos de monitorização o CROAMB publicita, no primeiro mês de cada ano civil, os relatórios de gestão do ano anterior, com os números de recolhas, abates ou occisões, eutanásias, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas.
Ações de sensibilização públicas
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação.
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