- 1 -Aos/Às tutores/as que reunirem as condições previstas no artigo anterior, bem como completarem a capacitação de Tutores, ser-lhes-á garantida a inscrição em Suplemento ao Diploma.
- 2 -Complementarmente, será atribuído um Diploma de Conclusão do Curso Não Conferente de Grau aos/às tutores/as que concluírem pelo menos 2/3 do curso, conferindo 2 ECTS.
Artigo 21.º — Suplemento ao Diploma e Diploma de Conclusão
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