- 1 -Considera-se Tutoria, a relação entre um/a estudante tutor/a e o/a estudante tutorando/a, tendo por base o apoio académico para que o/a estudante acompanhado/a possa alcançar o seu potencial máximo. Esta relação baseia-se na aceitação mútua e estabelece-se voluntariamente entre os/as intervenientes.
- 2 -Destaca-se como função do programa, a preparação e acompanhamento dos/as estudantes tutores/as na concretização das tarefas de suporte aos/às demais estudantes.
- 3 -Adicionalmente, o programa apoia e orienta os intervenientes em situações de dificuldades específicas, sejam elas de natureza académica, social ou psicológica, sendo estas encaminhadas, sempre que necessário, para os serviços ou estruturas de apoio especializado competentes.
Artigo 4.º — Conceito
Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2025