Compete ao Presidente da Junta de Freguesia:
- 1 -Zelar pela correta e rigorosa aplicação do presente Regulamento e das deliberações da Junta de Freguesia sobre a matéria.
- 2 -Garantir a existência de um sistema de controlo de gestão de ativos em funcionamento.
- 3 -Designar o funcionário ou serviço responsável pela manutenção, controlo e arquivo centralizado do Inventário e Cadastro.
- 4 -Submeter à aprovação da Junta de Freguesia e à apreciação da Assembleia de Freguesia os documentos de Inventário, nos prazos legalmente estabelecidos.