Regulamento de Inventário e Cadastro de Património.
Lei Habilitante e Objeto
Âmbito de Aplicação
Princípios Orientadores
O Inventário e Cadastro do Património da Junta de Freguesia devem ser geridos e mantidos em obediência aos seguintes princípios fundamentais:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, e em conformidade com as normas do SNC-AP, entende-se por:
Obrigatoriedade do Registo e Ficha de Inventário
Atribuição do Número e Etiquetagem
A cada bem que preencha os requisitos de Bem de Consumo Duradouro, nos termos do Artigo 4.º, ser-lhe-á atribuído um Número de Inventário Único, que deverá ser permanente e irrepetível.
Inventariação de Bens por Doação
Controlo de Bens de Baixo Valor
Formalização da Aquisição
Registo de Propriedade de Bens Imóveis
Incorporação e Comunicação
Valorização inicial e custo
Obrigatoriedade de Amortização
Taxas e Prazos
Reintegrações e Reavaliação
Dever de Conservação e Zelo
Inventário Físico e Conferência Anual
Seguros e Preservação
Manutenção e Valorização de Bens Imóveis
Competências da Junta de Freguesia - Órgão Executivo
Compete à Junta de Freguesia, no âmbito da gestão do património:
Competências do Presidente da Junta de Freguesia
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia:
Competências do Serviço de Património/Funcionário Responsável
Compete ao serviço ou funcionário designado para a gestão do Inventário e Cadastro:
Condições e Causas de Abate
Procedimento de Abate e Justificação
Em caso de Sinistro (Roubo/Dano): Cópia da participação policial e participação à seguradora.
Em caso de Inutilização: Nota sobre o estado de degradação ou, quando a complexidade do bem o exija, um parecer técnico simplificado.
Abate por Furto, Roubo ou Extravio
Casos Omissos e Dúvidas
Norma Revogatória
Vigência
320004829