- 1 -O cheque veterinário será atribuído, mediante a apresentação de candidatura nos serviços da Junta de Freguesia, com os seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar (declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa que no ano do pedido, não foram declarados rendimentos);
- c)No caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título;
- d)Comprovativo de residência na Freguesia de Avanca;
- e)Comprovativo da titularidade do animal;
- f)Tratando-se de canídeos é necessário comprovativo que o animal se encontra registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
- 2 -Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque atribuído, para entrega dos documentos previstos na alínea f) do número anterior.
- 3 -A Junta de Freguesia de Avanca, reserva -se ao direito de solicitar ao munícipe outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques previstas no presente regulamento.
- 4 -A Junta de Freguesia de Avanca, reserva-se ao direito de não atribuir o Cheque Veterinário a quem preste falsas declarações, ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da posse, propriedade do animal, ou quanto à situação de carência económica.
- 5 -Os cheques veterinários só serão distribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto e por lista com ordem de prioridade às famílias economicamente mais carenciadas.
Artigo 7.º — Atribuição dos cheques
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018