Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário da Junta de Freguesia de Avanca
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de Cheques Veterinários a atribuir a famílias carenciadas residentes na Freguesia de Avanca e detentores de canídeos e gatídeos de estimação.
Âmbito
Definição de carência económica
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais - IAS.
Beneficiários
Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário
O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente vacinação, desparasitação, esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médico-veterinários nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes.
Modalidades do Cheque veterinário
Atribuição dos cheques
Atribuição do apoio
Condições de exclusão
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Junta de Freguesia de Avanca.
Publicação e Entrada em Vigor
Aprovado em Reunião de Executivo de 24 de agosto de 2018.
Aprovado em Reunião de Assembleia de Freguesia de 25 de setembro de 2018.
24 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Jorge da Silva Valente Borges.
311691324