- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento e candidatura, designadamente no que respeito à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
- 2 -Nos últimos três anos ter sido imputado o candidato, com fundamento confirmado, más condições de alojamento de animais de companhia, maus tratos de animais, condições higiénicas deficientes ou excesso de alojamento de animais num mesmo sítio.
Artigo 9.º — Condições de exclusão
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018