São alterados os artigos 5.º, 28.º, 31.º, 78.º, 80.º, 81.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Em toda a área do Município de Proença-a-Nova, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano e do sistema público de saneamento de águas residuais é a Águas do Vale do Tejo, S. A., na área da respetiva concessão, e o Município de Proença-a-Nova.
Artigo 28.º
[...]
A rede geral de distribuição de água e de saneamento de águas residuais é propriedade do Município, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas caberem à Águas do Vale do Tejo, S. A.
Artigo 31.º
[...]
Os ramais de ligação são propriedade do Município, sem prejuízo de a gestão e a exploração do serviço público de abastecimento de água e de saneamento de aguais residuais urbanas caberem à Águas do Vale do Tejo, S. A.
Artigo 78.º
[...]
- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º Escalão: até 5;
- b)2.º Escalão: superior a 5 e até 15;
- c)3.º Escalão: superior a 15 e até 25;
- d)4.º Escalão: superior a 25.
- 2 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores não domésticos tem um escalão único, que corresponde ao 2.º escalão do consumo doméstico.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 80.º
Tarifário para famílias numerosas
- 1 -Os utilizadores podem beneficiar de tarifário para família numerosa, aplicável aos utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
- 2 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
- a)1 m3 no 1.º escalão;
- b)2 m3 nos 2.º e 3.º escalões.
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 81.º
Acesso ao tarifário para famílias numerosas
- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário para famílias numerosas os utilizadores finais domésticos devem entregar anualmente à Entidade Gestora comprovativo da constituição do agregado familiar.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)