- 1 -A candidatura deverá ser instruída mediante apresentação dos documentos a serem solicitados anualmente, em Edital próprio;
- 2 -Não serão aceites outros documentos após a apresentação da candidatura;
- 3 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se refere o Edital, arquivados no IUEM, não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização;
- 4 -Da candidatura presencial é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 19.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021