- 1 -O processo de seriação será realizado pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, sendo analisados todos os processos de estudantes que tiveram aproveitamento excecional, isto é, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores);
- c)São contabilizadas para cálculo da média, as unidades curriculares efetuadas por creditação em contexto académico/profissional;
- d)Não são contabilizadas para cálculo da média, as unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançadas, relativamente ao ano de atribuição do prémio; estas serão consideradas no ano curricular respetivo.
- 2 -Não são contabilizadas para cálculo da média, as unidades curriculares de Estágio Profissionalizante/Projeto Aplicado/Dissertação/Estágio com Relatório Final, quando seja a única avaliação no ano curricular.
- 3 -O critério de seriação será a melhor média, arredondada às décimas, das classificações obtidas em todas as unidades curriculares que integram o ano curricular, e que foram terminadas até à época de recurso (inclusive), do ano letivo em análise.
- 4 -Em caso de empate serão usados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
1.º critério: o estudante que tiver concluído todas as unidades curriculares por avaliação contínua no ano letivo em análise;
2.º critério: o estudante que tiver concluído todas as unidades curriculares e que, no todo ou em parte, utilizou a época normal de exames;
3.º critério: o estudante que tiver concluído todas as unidades curriculares e que, no todo ou em parte, utilizou a época de recurso;
4.º critério: o estudante que tiver menor número de matrículas no IPG;
5.º critério: o estudante mais novo (reportado a 31 de dezembro do ano letivo em análise).
- 5 -O Presidente do IPG decidirá, por despacho fundamentado, a atribuição das bolsas.
Artigo 3.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022