- 1 -Poderão ser feitas pelo Presidente do IPG alterações a este Regulamento desde que sejam apresentadas propostas, até final de cada ano letivo, por órgãos do IPG, por órgãos das Unidades Orgânicas, ou pelas Associações de Estudantes.
- 2 -Os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação deste Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente do IPG.
- 3 -São revogados o Despacho n.º 51/P.IPG/09, de 7 de julho e o Despacho n.º 2/P.IPG/2015, de 7 de janeiro.
- 4 -O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação e aplica-se ao procedimento de atribuição das bolsas de estudo por mérito relativo ao ano letivo 2019/2020 e anos letivos posteriores.
315490573
Artigo 5.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2022