- 1 -A 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco consubstancia-se nas seguintes alterações ao Regulamento n.º 843/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 31 de agosto e com alteração publicada no Regulamento n.º 253/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 28 de fevereiro, designadamente aos artigos 10.º, 10.º-A, 11.º, 12.º e 13.º
CAPÍTULO IV
Apoios
[...]
Artigo 10.º
Auxílio Financeiro à Frequência de Creche
- 1 -Este auxílio consiste na comparticipação mensal da frequência de creche, setor público, privado e IPSS, compreendendo os anos letivos a frequentar entre os 5 meses e os 36 meses de idade, até ao limite máximo de cento e cinquenta euros (150(euro)) mensais.
- 2 -[...]
Artigo 10.º-A
Auxílio Financeiro à Frequência de Pré-escolar e Ensino Básico em IPSS
No caso das IPSS, o presente apoio estende-se para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico nos mesmos moldes do n.º 1 do artigo seguinte. O valor máximo mensal atribuído na presente extensão não deverá ultrapassar o valor definido no ponto 2 do artigo 11.º multiplicado pelo n.º de dias úteis do mês correspondente.
Artigo 11.º
Auxílio Financeiro às Refeições Escolares
- 1 -Este auxílio consiste na comparticipação mensal das refeições em setor público e privado, do pré-escolar ao primeiro ciclo do ensino básico, respetivamente, primeiros e segundos anos do ensino básico (no ano letivo 2022/ 2023), a partir do ano letivo 2023/2024 inclui terceiros e quartos anos do ensino básico.
- 2 -A comparticipação da refeição aos alunos do ensino privado, terá como valor máximo o valor pago pelos alunos do ensino público de acordo definido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2009.
- 3 -[...]
Artigo 12.º
Despesas Elegíveis
- 1 -No âmbito do apoio contemplado no artigo 10.º e 10.º-A são elegíveis respetivamente, as despesas relativas ao pagamento da mensalidade inerente à frequência das creches (setor público, privado e IPSS), e do Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo (IPSS);
- 2 -No âmbito do apoio contemplado no artigo 11.º são elegíveis as despesas relativas ao pagamento inerente às das refeições dos alunos que frequentem o setor público e privado;
- 3 -[...]
Artigo 13.º
Pagamento do Apoio
- 1 -O apoio referido nos artigos 10.º e 10.º-A concretiza-se sobre a forma de reembolso, após a apresentação, no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco, da fatura e recibo mensal do pagamento da mensalidade da frequência e após deliberação de transferência em Reunião de Executivo;
- 2 -O apoio referido no artigo 11.º concretiza-se sobre a forma de reembolso, após a apresentação, no Balcão Único da Câmara Municipal de Castelo Branco, da fatura e recibo que comprove o pagamento das refeições escolares e após deliberação de transferência em Reunião de Executivo;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
[...]
316519565
Artigo 2.º — Alterações
Vigente desde: 20/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023