- 1 -Os pedidos de atribuição das prestações de carácter eventual são recebidos no SAAS do Município da Murtosa, ao qual cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelos requerentes, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir, no prazo máximo de 15 dias, salvo nos casos devidamente fundamentados, parecer técnico, no qual conste, designadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica do requerente, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -O prazo indicado na alínea c) do número anterior, conta-se desde a data de receção do requerimento, ou, quando haja lugar ao suprimento das deficiências deste, desde a data de entrega dos documentos instrutórios em falta.
Artigo 14.º — Organização, análise e acompanhamento das candidaturas
Vigente desde: 19/06/2024
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