- 1 -Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Caso a legislação onde assenta o presente regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 23.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024