Aprova o Regulamento de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual do Município da Murtosa.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais pelos artigo 112.º, n.º 7, e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Âmbito
Este regulamento estabelece as regras de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual, dirigido a pessoas isoladas ou inseridas em agregado familiar, residentes no Município da Murtosa que se encontrem em situações de vulnerabilidade social e de carência económica e/ou emergência social. Trata-se de um apoio pecuniário, atribuído apenas em situações que não tenham enquadramento noutras tipologias de apoios já existentes, sempre numa perspetiva subsidiária e em estreita articulação com as instituições do concelho.
Objeto
Conceitos
Para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente regulamento, entende-se por:
Tipologias de Apoio
Os apoios a conceder são de natureza financeira e encontram-se divididos nas seguintes tipologias:
Limites do Apoio
Dotação Orçamental Anual
A comparticipação a atribuir pela Câmara Municipal está condicionada à dotação orçamental inscrita nos documentos provisionais aprovados para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Condições de acesso
Atendimento técnico
Requerimento inicial
Rendimentos Elegíveis
Despesas Elegíveis
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = (R-D)/12 /N
sendo que:
RM = Rendimento Mensal
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
D = Despesas dedutíveis
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Organização, análise e acompanhamento das candidaturas
Exclusões
Decisão do pedido
Audição dos candidatos e reclamações
Pagamento
Cessação do apoio
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários das prestações pecuniárias de caráter eventual concedidos no âmbito do presente regulamento:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Disposição transitória
Até à efetivação das transferências de verba destinadas à ação social e respetiva inscrição no orçamento municipal, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes neste regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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