- 1 -Compete ao Arquivo Municipal receber a documentação de arquivo dos serviços e órgãos previstos neste regulamento.
- 2 -As transferências de documentos dos serviços para o arquivo efetuar-se-ão regularmente, depois da análise do responsável do Arquivo Municipal, e de acordo com o calendário determinado entre o serviço de arquivo e os serviços produtores, findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei ou, em situações devidamente justificadas, pelo responsável hierárquico.
Artigo 10.º — Documentos Produzidos pelos órgãos municipais
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025