- 1 -Compete ao Arquivo Municipal, através de aquisição, doação, depósito, dação, legado, permuta ou reintegração, incorporar os documentos provenientes de instituições públicas ou privadas ou de pessoas singulares do Município que se enquadrem na sua área geográfica ou que com ele se relacionem;
- 2 -As partes devem formalizar as aquisições por escrito;
- 3 -Cabe também ao Arquivo Municipal proceder à recolha de referências a acervos documentais ou às suas reproduções originalmente existentes noutras instituições nacionais ou internacionais de interesse para o município.
Artigo 11.º — Documentos produzidos pelo concelho
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025