O Auto de Entrega é feito em duplicado, assinado pelo dirigente do serviço produtor ou pelo trabalhador por ele designado e pelo responsável pelo Arquivo Municipal de Sines, ficando o original na posse do Arquivo Municipal de Sines e o duplicado no serviço produtor.
Artigo 13.º — Auto de entrega
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025