- 1 -A documentação remetida para o Arquivo deve ser sempre acompanhada de uma Guia de Remessa, com o conteúdo previsto no Anexo I, em duplicado;
- 2 -O original é arquivado pelo Arquivo Municipal de Sines, passando a constituir prova das remessas dos serviços produtores.
- 3 -O duplicado é devolvido ao serviço produtor após ter sido conferido e, se necessário, instruído com mais informação que se julgue pertinente.
- 4 -Nos casos em que a documentação enviada não respeite os requisitos estabelecidos, o Arquivo Municipal de Sines reserva-se o direito de recusar o seu envio até que estes sejam cumpridos.
- 5 -A Guia de Remessa deve ser preenchida pelo serviço remetente, segundo as instruções previamente definidas, visada pelo respetivo responsável pelo serviço, ou, na sua inexistência, pelo seu substituto legal, contemplando a mesma os seguintes elementos:
- a)Identificação do serviço produtor/depositante dos documentos;
- b)Número de ordem das unidades documentais;
- c)Número de volumes;
- d)Designação das espécies;
- e)Datas extremas da documentação enviada;
- f)Classificação.
Artigo 14.º — Guia de Remessa
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025