- 1 -A solicitação da documentação pelos serviços municipais é efetuada através do preenchimento de uma requisição interna, cujo conteúdo segue em anexo (anexo III), devidamente assinada pelo responsável do serviço produtor ou por alguém por ele autorizado.
- 2 -A documentação só poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de trinta dias, renováveis por períodos sucessivos, mediante o preenchimento de nova requisição e anulação da requisição anterior, excetuando os processos de obras cujo limite máximo é de três meses, igualmente renováveis.
- 3 -Sempre que a documentação for devolvida, deverá ser conferida a sua integridade e ordem interna, estando para isso presente, sempre que se considere necessário, o portador.
- 4 -Se for detetada a falta de peças num processo ou este vier desorganizado, deverá o Arquivo Municipal de Sines devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a sua regularização.
Artigo 23.º — Requisição da documentação pelos Serviços
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025